PORTABILIDADE

Evite que seus amigos percam seu contato.
Faça a portabilidade e mantenha seu número.

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Formulário para portabilidade:

Para saber o novo número do seu celular:

Condição 1

Insira o novo chip no seu celular.

Condição 2

Caso ainda não tenha ativado seu chip, ligue para central de atendimento e cadastre seu CPF/CNPJ.

Condição 3

Você receberá um SMS informando seu número.Se precisar, disque *221# para saber e anote.

Condições para portabilidade*:

Condição 1

Mantenha o chip da operadora antiga no aparelho.

Condição 2

Você ira receber um SMS com um link para confirmar que deseja prosseguir com a portabilidade.

Condição 3

A portabilidade não ocorrerá se o DDD for diferente nas duas operadoras.

*O CPF/CNPJ devem estar no nome do titular da linha a ser portada.

Dúvidas Frequentes

A duração do processo de portabilidade é de até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação. O cancelamento do processo de portabilidade pode ser solicitado em até 24h a partir da solicitação. Durante o período de transição, para a mudança de uma operadora para outra, o telefone poderá não funcionar por, no máximo, 2 horas.

Não é possível fazer a portabilidade entre DDD's diferentes.

Não. A portabilidade será possível somente dentro da área de mesmo DDD.

O CPF/CNPJ deve estar em nome do titular da linha a ser portado, e o número a ser portado tem que estar ativo na operadora de origem.

Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro da área de mesmo DDD.

O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
  • Quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
  • Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
  • Se o número do telefone for inexistente, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou designado a um orelhão;
  • Se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel, e vice-versa.
Vale ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo: se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou se tratar de Serviço Móvel Especializado (SME).

A portabilidade deve ser solicitada diretamente à operadora para qual o usuário deseja migrar.

Sim. No entanto, continuará responsável pelas condições acordadas na aquisição e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada migração.

A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será quitada.

Sim. No entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino (receptora).

Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.

Sim. Os demais serviços do plano podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à respectiva operadora antes da realização da portabilidade.

Poderá haver um período de transição de, no máximo, 2 horas, para a mudança de uma operadora para outra.

Basta entrar em contato com a operadora (por meio do site ou Central de Atendimento) para saber se o número desejado está na mesma rede.